Os dossiers contabilístico e técnico-pedagógico deverão ser conservados pelas entidades promotores durante o prazo de três anos contado a partir da data do pagamento do saldo respectivo.
Artigo 25.º — Prazo de conservação de documentos
Vigente desde: 25/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1991