- 1 -As entidades beneficiárias deverão apresentar os dossiers de candidatura directamente, em triplicado, à estrutura de apoio técnico, adiante designada por gabinete do gestor, em qualquer momento, durante o período de vigência do Programa.
- 2 -A formalização de candidaturas é feita mediante a apresentação do formulário de candidatura, a fornecer pelo gabinete do gestor, devidamente preenchido e em suporte magnético, ao qual se devem juntar, obrigatoriamente, todas as peças indicadas no respectivo formulário.
- 3 -A formalização de candidaturas a projectos de investimento de infra-estruturas de custo total superior a 25 milhões de ecus deverá ser feita uma única vez, mediante a apresentação de um formulário de candidatura adicional a fornecer pelo gabinete do gestor.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 26/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1994