Os projectos de investimento candidatos aos apoios previstos neste regime devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Enquadrarem-se no objecto e no âmbito do Programa e nos termos referidos nos artigos 1.º e 2.º deste regime de apoio;
- b)Terem viabilidade técnica, económica e financeira de acordo com a especificidade dos projectos;
- c)Iniciarem a sua realização num período de seis meses posterior a data de aprovação da candidatura;
- d)Disporem de projecto técnico de engenharia adequado aos objectivos que se propõem atingir e elaborado segundo as normas e especificações técnicas emitidas pelas entidades competentes;
- e)Fazerem prova de terem sido obtidos os necessários pareceres e aprovações previstos na legislação em vigor, nacional ou comunitária, ou de estarem já os mesmos solicitados;
- f)Demonstrarem o cumprimento das disposições legais em matéria de licenciamentos e ambiente;
- g)Apresentarem uma declaração sobre normas a respeitar no que se refere à inscrição nos seus planos e orçamento das verbas necessárias à execução do projecto, de acordo com os montantes e programação especificados.