- 1 -Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio a apresentar ao júri de avaliação e classificação final no prazo de 15 dias úteis contados a partir do termo do estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória:
- a)A estrutura;
- b)A criatividade;
- c)A profundidade de análise;
- d)A capacidade de síntese;
- e)A forma de expressão escrita;
- f)A clareza de exposição.
- 3 -A classificação do relatório de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 16.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994