Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 21.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994