- 1 -A não admissão, quer dos estagiários não aprovados quer dos aprovados que excedam o número de vagas, implica o seu regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de nomeação de estagiários aprovados desde que a mesma se efectue dentro do prazo de validade do concurso para admissão ao estágio.
Artigo 6.º — Estagiários excluídos
Vigente desde: 27/09/1994
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