O presente despacho normativo tem por objecto estabelecer os valores máximos dos custos com formadores que podem ser co-financiados no âmbito do Fundo Social Europeu.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1991