Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Formador interno - aquele que tem vínculo laboral à entidade promotora da acção de formação;
- b)Formador externo - aquele que não tem vínculo laboral à entidade promotora da acção de formação;
- c)Formador permanente - aquele que desempenha as funções de formador como actividade principal;
- d)Formador eventual - aquele que desempenha as funções de formador como actividade de carácter secundário ou eventual;
- e)Formação teórica - aquela que é realizada em sala, sob a orientação de um formador, e com um conteúdo predominantemente informativo/formativo, visando a aquisição e aplicação de saberes;
- f)Formação prática - aquela que é realizada em oficina, laboratório ou outro local que permita o ensaio ou a experiência de técnicas, equipamentos e materiais, sob a orientação de um formador, visando fundamentalmente o treino e desenvolvimento de competências, em situação simulada ou próxima da real;
- g)Formação no posto de trabalho - aquela que é realizada em contexto real de trabalho, com o acompanhamento de um formador interno, visando a consolidação das competências adquiridas durante a formação teórica ou prática.