- 1 -As candidaturas a apoios nesta linha de acção devem ser apresentadas pelas entidades promotoras ao IEFP até ao último dia de Junho do ano anterior ao do início da realização do estudo.
- 2 -Excepcionalmente, as candidaturas para apoios a estudos a iniciar em 1995 ou 1996 são aceites, respectivamente, até 31 de Outubro e 30 de Novembro do corrente ano.
- 3 -A formalização de candidaturas aos apoios para estudos são feitas mediante a entrega dos formulários A e B anexos a este Regulamento, devidamente preenchidos e acompanhados de outros elementos relevantes para a apreciação dos projectos, sendo obrigatória:
- a)A apresentação de memorandum com a descrição dos objectivos, metodologias a prosseguir, faseamento do projecto, resultados esperados e outros elementos considerados pertinentes que não tenham sido especificados no formulário ou que completem as informações aí prestadas;
- b)Apresentação do curriculum vitae do responsável pela coordenação do estudo, assim como de cada um dos elementos da equipa técnica.
- 4 -As candidaturas devem dar entrada na Direcção de Serviços de Estudos do Mercado de Emprego, Rua de Xabregas, 52, 1900 Lisboa.
Artigo 12.º — Prazos, modo e local de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1995