- 1 -A decisão sobre o pedido de financiamento cabe ao IEFP e deve ser notificada à entidade promotora, por correio registado, com aviso de recepção, até 30 de Novembro do ano de candidatura. Relativamente às candidaturas a apoios para estudos a iniciar em 1995 e 1996, a notificação poderá ser feita até 30 dias após a data de encerramento das candidaturas.
- 2 -No prazo de 15 dias contados a partir da data de assinatura do aviso de recepção referido no n.º 1, deve a entidade promotora remeter ao IEFP o termo de aceitação da decisão de aprovação.
Artigo 13.º — Decisão e termo de aceitação
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995