- 1 -A selecção de estudos a apoiar é formalmente assegurada pela realização de um concurso anual com base no presente Regulamento.
- 2 -Os critérios de selecção dos estudos devem tomar em consideração, cumulativamente, os seguintes aspectos:
- a)Enquadramento nas áreas temáticas previstas neste Regulamento;
- b)Carácter inovador ou inserção em áreas temáticas com maiores lacunas de conhecimento;
- c)Pertinência do estudo para a concretização ou avaliação das medidas constantes do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego do QCA II;
- d)Ponderação dos custos do estudo face aos benefícios esperados;
- e)Ponderação do montante global dos financiamentos pedidos pelas entidades promotoras relativamente às disponibilidades orçamentais para a linha da acção «Estudos».
Artigo 9.º — Selecção de candidaturas
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995