- 1 -A assembleia de escola é composta pelos seguintes elementos:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes do pessoal não docente.
- 2 -A eleição dos membros da assembleia de escola é realizada por corpos em listas, comportando um número de elementos suplentes igual a 40% do número de efectivos. No apuramento dos resultados será aplicável o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 3 -O mandato dos representantes referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 é de três anos. O mandato dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 é de dois anos.
- 4 -Integram ainda a assembleia de escola, para além dos representantes eleitos nos termos dos números anteriores:
O presidente do conselho directivo;
O presidente do conselho científico;
O presidente do conselho pedagógico;
O presidente do conselho consultivo;
O secretário.
Artigo 13.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 27/01/2000
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