São competências da assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividades da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades estruturais da Escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Regulamentar a utilização dos símbolos;
- f)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- g)Propor a revisão e alteração dos Estatutos;
- h)Convocar uma assembleia de representantes com a composição prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, para aprovação das propostas de revisão dos Estatutos a apresentar à tutela.