- 1 -A duração do mandato dos membros do conselho directivo é de três anos para os docentes e para o representante do pessoal não docente e de dois anos para o representante dos discentes.
- 2 -O mandato dos membros do conselho directivo cessa com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 3 -Em caso de eleições intercalares, o novo conselho directivo eleito apenas completará o mandato anterior.
- 4 -O mandato do presidente do conselho directivo apenas pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 18.º — Duração e mandato
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000