- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por metade dos seus membros ou a requerimento da assembleia de escola.
- 2 -O vice-presidente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 20.º — Funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000