- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos por corpos, havendo a seguinte distribuição:
- a)Quatro representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Seis representantes dos alunos da ESEnfVC.
- 2 -O processo eleitoral dos representantes do conselho pedagógico é feito nos seguintes termos:
- a)A eleição dos professores e assistentes tem lugar através de sufrágio directo e secreto, considerando-se válida a eleição em que o número de votantes é igual ou superior a 50% mais um do número de eleitores. Para efeitos desta eleição, constituem-se duas assembleias de sector: a assembleia dos professores, integrada por professores-adjuntos e professores-coordenadores, e a assembleia dos assistentes, integrada por assistentes.
Dos boletins de voto para cada assembleia constam os nomes de todos os docentes efectivos que compõem cada um dos grupos, sendo eleitos os quatro e dois elementos, respectivamente, com maior votação;
- b)A eleição dos discentes é realizada no seio do respectivo corpo, por voto secreto e em listas constituídas por seis elementos efectivos e três suplentes, 30 dias após o início do ano lectivo.
Esta eleição tem lugar através de sufrágio directo e secreto, considerando-se válida a eleição em que o número de votantes é igual ou superior a 50% mais um do número de eleitores.
É considerada eleita a lista que obtiver mais de metade do total de votos expressos ou a que obtiver a maioria de votos numa segunda volta, à qual são presentes as duas listas mais votadas.
- a)A eleição dos professores e assistentes tem lugar através de sufrágio directo e secreto, considerando-se válida a eleição em que o número de votantes é igual ou superior a 50% mais um do número de eleitores. Para efeitos desta eleição, constituem-se duas assembleias de sector: a assembleia dos professores, integrada por professores-adjuntos e professores-coordenadores, e a assembleia dos assistentes, integrada por assistentes.
- 3 -A duração dos mandatos é de três anos para os docentes e de um ano para os discentes.
- 4 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto. Esta eleição será feita por todos os elementos que constituem o conselho através de escrutínio secreto, considerando-se eleito o professor que obtiver o maior número de votos.
- 5 -O conselho pedagógico dispõe de um vice-presidente, o segundo professor eleito, cujo mandato coincide com o do presidente e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESEnfVC;
- b)Elementos dos corpos docente e discente.
Artigo 24.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 27/01/2000
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