No âmbito e nos limites impostos pela lei e em articulação com as orientações emanadas dos outros órgãos, compete ao conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Fazer propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica da ESEnfVC e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos (sala técnica, gabinete multimedia);
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedência e o calendário escolar;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino.