- 1 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente com a periodicidade a definir em regulamento e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou um terço dos seus elementos.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico tem, em votações e em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 26.º — Funcionamento do conselho pedagógico
Vigente desde: 27/01/2000
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