- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESEnfVC dispõe de um secretário.
- 2 -O secretário é nomeado nos termos e condições previstos legalmente.
- 3 -O secretário exerce as suas funções na directa dependência do conselho directivo.
Artigo 40.º — Secretário
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000