- 1 -Ao serviço de contabilidade compete, entre outras:
- a)Efectuar toda a escrituração respeitante à contabilidade da ESEnfVC;
- b)Processar as folhas de vencimento, gratificação e outros abonos de todo o pessoal;
- c)Coordenar os processos de gestão orçamental;
- d)Preparar os projectos de orçamento da ESEnfVC;
- e)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferências de verbas e de antecipação de duodécimos;
- g)Organizar a conta de gerência;
- h)Elaborar as relações de documentos de despesas a submeter à apreciação e aprovação superior.
- 2 -Ao serviço de património compete, entre outras:
- a)Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ESEnfVC, procedendo, com regularidade e forma a estabelecer, à sua verificação efectiva;
- b)Assegurar o apetrechamento dos serviços e restantes unidades da ESEnfVC, organizando os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;
- c)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- d)Velar pela conservação e aproveitamento do material e equipamento, nomeadamente o parque auto;
- e)Colaborar com o conselho administrativo na elaboração dos autos relativos ao extravio e ruína prematura, bem como em todos os processos de que resulte abate ao inventário temporário e permanente, de quaisquer bens móveis ou imóveis.
- 3 -Ao serviço de tesouraria compete, entre outras:
- a)Proceder à arrecadação das receitas da ESEnfVC;
- b)Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas pelo conselho directivo;
- c)Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados, bem como manter informados os mesmos sobre os levantamentos e as entradas de valores;
- d)Manter rigorosamente actualizada a escrita de tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito.
Artigo 46.º — Competências do serviço de contabilidade, património e tesouraria
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000