- 1 -Os Estatutos da ESEnfVC podem ser revistos:
- a)Ordinariamente, quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Extraordinariamente, em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A aprovação da revisão dos Estatutos compete a uma assembleia com a composição prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto.
Artigo 62.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 27/01/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2000