- 1 -O presente despacho estabelece os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, no Regulamento (CE) n.º 796/200, da Comissão, de 21 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro.
- 2 -Nas Regiões Autónomas, os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais são estabelecidos pelos órgãos de governo próprios, com excepção das regras relativas às pastagens permanentes, em que é aplicável o disposto no presente despacho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/02/2005
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Em vigor desde 01/02/2005