1 - [...]
2 - [...]
3 - O cargo de Administrador do IPV é equiparado a subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau.
4 - (Anterior n.º 3.)»
2 - Ficam salvaguardadas as nomeações já efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 129/97 de 24 de maio.
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