- 1 -O reitor é eleito pelo conselho geral, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do respetivo regulamento eleitoral próprio.
- 2 -O processo de eleição inclui, obrigatória e nomeadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas, instruídas com currículo e programa de ação;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do conselho geral decorrerá por voto secreto e a eleição ocorrerá por maioria.
- 3 -Podem ser eleitos professores e investigadores da Universidade de Évora ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 4 -Os membros do conselho geral não são elegíveis para o cargo de reitor.
Artigo 18.º — Eleição do reitor
Vigente desde: 12/02/2021
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