- 1 -O reitor pode nomear pró-reitores, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o reitor neles delegar, no cumprimento de tarefas específicas.
- 2 -os pró-reitores podem ser exonerados em qualquer momento pelo reitor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
Artigo 26.º — Pró-Reitores
Vigente desde: 12/02/2021
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