- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
- b)Coadjuvar o reitor na elaboração das propostas de orçamento;
- c)Fixar as taxas e emolumentos.
- 2 -O conselho de gestão pode, nos termos definidos nestes Estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
Artigo 29.º — Competências do conselho de gestão
Vigente desde: 12/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2021