- 1 -A Universidade de Évora proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, artística e tecnológica e de expressão cultural, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação e garante a representatividade de todos os corpos universitários na vida académica comum, promovendo e desenvolvendo métodos democráticos de gestão.
- 2 -No exercício das suas competências legais, os órgãos da Universidade de Évora orientam-se pelas exigências de divulgação das suas deliberações e decisões, bem como pela regular prestação de contas à comunidade universitária.
- 3 -Nas suas atividades de ensino, investigação e de relações com o exterior, a Universidade orienta a sua ação pelos princípios da promoção da avaliação, da qualidade e da melhoria contínua.
Artigo 3.º — Democraticidade, participação e avaliação
Vigente desde: 12/02/2021
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