- 1 -A Universidade de Évora é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, das artes, da ciência e da tecnologia, que, através da articulação do estudo, da docência e da investigação, se integra na vida da sociedade e visa contribuir para o seu desenvolvimento.
- 2 -A Universidade de Évora tem por missão:
- a)O ensino e a produção de conhecimento através da investigação científica e da criação artística e cultural;
- b)A prática constante do livre exame e da atitude de problematização crítica, num quadro de liberdade intelectual;
- c)A socialização do conhecimento;
- d)A transferência e valorização do conhecimento e a promoção da criação artística;
- e)A interação com a sociedade visando a promoção do desenvolvimento do país e, em particular, da região em que se insere;
- f)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e a promoção da mobilidade dos membros da comunidade académica;
- g)A cooperação internacional e a promoção do diálogo intercultural, em especial com os países europeus, lusófonos e do mediterrâneo, com os quais existem laços históricos.
- 3 -São atribuições da Universidade:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a concessão de graus e títulos académicos e a atribuição de outros certificados e diplomas, bem como a certificação de equivalências, a creditação de competências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei;
- b)A realização de investigação de alto nível, a sua difusão e transferência e a valorização social do conhecimento;
- c)A prestação de serviços à comunidade;
- d)A concessão de títulos honoríficos;
- e)A promoção da qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, em particular através da ação social e de programas de inserção na vida ativa;
- f)A valorização dos recursos humanos;
- g)A criação de instrumentos de promoção, sustentabilidade e avaliação, interna e externa da qualidade e de prestação de contas.
- 4 -Para a prossecução dos seus fins, a Universidade pode:
- a)Celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e estabelecer consórcios ou associações com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento;
- b)Criar, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, tomar parte em, ou incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades com ou sem fins lucrativos, desde que as suas atividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Universidade, podendo nelas delegar a execução de tarefas próprias;
- c)Estabelecer associações com outras instituições de ensino superior e de investigação nacionais e internacionais para efeitos de representação ou de coordenação e regulação conjuntas de atividades e iniciativas.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021