- 1 -O Senado é composto por:
- a)Reitor, que preside;
- b)Diretores das unidades orgânicas;
- c)Presidentes dos conselhos científicos e técnico-científico das unidades orgânicas;
- d)Presidentes dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;
- e)Cinco representantes dos estudantes;
- f)Cinco representantes do pessoal não docente e não investigador;
- g)Dezoito representantes do pessoal docente e investigador;
- h)Presidente da Associação Académica.
- 2 -O conjunto dos membros a que se referem as alíneas a), c) e g) do n.º 1 deve ser composto por, pelo menos, um terço de professores catedráticos, associados com agregação, coordenadores principais ou coordenadores com agregação e por investigadores coordenadores ou principais com habilitação ou agregação.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos.
Artigo 31.º — Composição do Senado
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021