- 1 -O Senado reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo reitor, por sua iniciativa, ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O Senado funciona em plenário, podendo organizar-se em Secções.
- 3 -São criadas desde já, e sem prejuízo do regimento do Senado poder criar outras secções, as seguintes: Secção Científica, Secção Pedagógica.
- 4 -A Secção Científica é composta da seguinte forma:
- a)Reitor, que preside;
- b)Presidentes dos conselhos científicos e técnico-científico das unidades orgânicas;
- c)Representantes dos docentes e investigadores eleitos para o Senado.
- 5 -A Secção Pedagógica é composta da seguinte forma:
- a)Reitor, que preside;
- b)Presidentes dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;
- c)Cinco representantes dos estudantes eleitos para o Senado;
- d)Presidente da Associação Académica.
Artigo 33.º — Funcionamento do Senado
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021