- 1 -O conselho coordenador apoia o reitor em todas as matérias que se prendam com a gestão corrente da Universidade, assegurando uma articulação permanente entre o governo central da Universidade e o das unidades orgânicas.
- 2 -Composição do conselho coordenador:
- a)Reitor, que preside;
- b)Diretores das unidades orgânicas.
- 3 -Sendo órgãos ocupados por inerência, cada mandato no órgão termina com o término do mandato que lhe confere a inerência.
- 4 -O conselho coordenador da Universidade reúne sempre que necessário, convocado pelo reitor.
Artigo 37.º — Conselho coordenador
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021