- 1 -A Comissão de Ética é um órgão colegial e multidisciplinar de natureza consultiva com Regulamento próprio e de apoio à conceção e acompanhamento de políticas e ações de salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da Universidade.
- 2 -Composição da Comissão de Ética:
- a)Um presidente, designado pelo reitor, e apoiado por um vice-presidente e um secretário;
- b)Sete a nove membros efetivos, designados pelo reitor, de acordo com o Regulamento e da legislação em vigor.
- 3 -Competências da Comissão de Ética:
- a)Pronunciar-se sobre questões éticas que lhe sejam colocadas pelo conselho geral e pelo reitor;
- b)Propor códigos, diretrizes, recomendações, pareceres e ações de reflexão e debate, nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e do funcionamento geral da Universidade;
- c)Emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos ou material biológico de origem humana, assegurando, designadamente, o respeito pelo consentimento informado, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e aplicação das declarações e diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética.
- 4 -A duração do mandato dos membros termina com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 38.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021