- 1 -O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Universidade de Évora (doravante designado por ORBEA), é um órgão consultivo com Regulamento próprio que tem como atribuição promover o bem-estar animal.
- 2 -Composição do ORBEA:
- a)Um presidente, designado pelo reitor, e apoiado por um secretário;
- b)Cinco membros efetivos, designados pelo reitor, de acordo com o Regulamento e da legislação em vigor.
- 3 -Competências do ORBEA:
- a)Emitir pareceres e acompanhar a manutenção e utilização de animais na investigação e ensino na Universidade de Évora, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Outras que estejam previstas em Regulamento próprio.
- 4 -A duração do mandato dos membros termina com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 39.º — Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais da Universidade de Évora (ORBEA)
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021