As Escolas dispõem dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho científico ou técnico-científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho coordenador de escola.
As Escolas dispõem dos seguintes órgãos:
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Em vigor desde 12/02/2021