- 1 -A assembleia de escola é constituída por 15 membros eleitos, sendo:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes dos 1.º ciclo, mestrados integrados e 2.os ciclos;
- c)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores.
- 2 -A eleição dos membros da assembleia de escola e do seu presidente processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da UE.
- 3 -O mandato dos membros da assembleia de escola é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos.
Artigo 44.º — Composição da assembleia de escola
Vigente desde: 12/02/2021
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