- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes dos ciclos de estudos ministrados sob a responsabilidade dos departamentos da escola, eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora, até 30 membros.
- 2 -O conselho pedagógico elege o seu presidente de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 3 -O conselho pedagógico dispõe ainda de um vice-presidente, de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e um secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo Conselho.
- 4 -O mandato dos membros do conselho pedagógico e do presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos.
- 5 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 50.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021