- 1 -O Provedor do Estudante, enquanto entidade independente, tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da Universidade de Évora.
- 2 -O Provedor do Estudante é designado pelo conselho geral de entre personalidades internas ou externas, e o seu mandato tem a duração de quatro anos até ao limite máximo de oito anos consecutivos.
- 3 -O regime de incompatibilidades e impedimentos é o previsto na lei.
Artigo 6.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021