- 1 -O Provedor do Trabalhador não docente e não investigador, enquanto entidade independente, tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade de Évora.
- 2 -O Provedor do Trabalhador não docente e não investigador é designado pelo conselho geral de entre personalidades internas ou externas, e o seu mandato tem a duração de quatro anos até ao limite máximo de oito anos consecutivos.
- 3 -O regime de incompatibilidades e impedimentos é o previsto na lei.
Artigo 7.º — Provedor do trabalhador não docente e não investigador
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021