- 1 -A assembleia do Instituto é constituída por 15 membros eleitos, sendo:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Dois membros externos de reconhecido mérito científico, escolhidos pelos membros eleitos da assembleia;
- c)Dois representantes dos estudantes dos 3.os ciclos e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais;
- d)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
- 2 -A eleição dos membros da assembleia do Instituto e do seu presidente, processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da UE. A eleição dos representantes indicados na alínea a) é realizada pelos membros integrados dos centros, cátedras e polos sediados na UE e com vínculo à Instituição. Os restantes elementos da assembleia serão eleitos de acordo com o regulamento eleitoral da UE.
- 3 -O mandato dos membros da assembleia de representantes do IIFA é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos.
Artigo 61.º — Composição da assembleia do Instituto
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021