- 1 -O conselho coordenador apoia o diretor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente do Instituto.
- 2 -Composição do conselho coordenador:
- a)Diretor do IIFA, que preside;
- b)Diretores dos centros, polos de investigação e cátedras;
- c)Um aluno do 3.º ciclo designado pela Associação Académica.
- 3 -A duração do mandado dos membros por inerência no órgão, termina com o término do mandato que lhes confere a inerência. No caso do membro mencionado na alínea c) do n.º 2, o mandato terá a duração de 2 anos
- 4 -O conselho coordenador reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 69.º — Conselho coordenador
Vigente desde: 12/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2021