- 1 -As unidades de investigação realizam atividades de investigação fundamental e aplicada, congregando a participação de docentes, investigadores e técnicos em domínios do saber que, pela sua especialização ou complexidade, requeiram a criação de uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- 2 -A orientação de cada unidade de investigação compete aos seus órgãos.
- 3 -As unidades de investigação compreendem:
- a)Os centros de investigação;
- b)Os polos dos centros de investigação.
Artigo 70.º — Unidades de investigação
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