- 1 -As unidades orgânicas deverão adaptar os seus estatutos e submetê-los a homologação do reitor, de forma a serem publicados nos 90 dias seguintes à publicação dos presentes Estatutos no Diário da República.
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º do RJIES, a nova escola funcionará em regime de instalação com estatutos provisórios a aprovar pelo conselho geral.
Artigo 77.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021