Os membros dos órgãos que sofram alteração na sua composição mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos, o que deverá ocorrer nos 120 dias seguintes à publicação dos presentes Estatutos no Diário da República.
Artigo 78.º — Constituição dos órgãos
Vigente desde: 12/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/2021