- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O reitor;
- b)Qualquer membro do conselho geral;
- c)Uma petição de, pelo menos, 100 membros da comunidade universitária (docentes e investigadores, não docentes e não investigadores e estudantes).
Artigo 79.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 12/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2021