Compete ao fiscal único da Universidade, sem prejuízo de outras que possam ser legalmente previstas:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade da Universidade;
- b)Dar parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações e contas anuais da Universidade, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental;
- c)Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência da Universidade, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- d)Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis da Universidade;
- e)Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados à Universidade;
- f)Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a Universidade esteja habilitada a fazê-lo;
- g)Manter o conselho de gestão informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- h)Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- i)Propor ao ministro da tutela ou ao conselho de gestão a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- j)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de gestão, pelo tribunal de contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
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