- 1 -O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70 %, observando-se o disposto no número seguinte.
- 2 -O limite máximo de apoio é de (euro) 400 000 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
- 3 -Excecionalmente, por decisão do membro do Governo com tutela sobre o turismo e ponderados os limites orçamentais de cada fase de candidaturas, os limites a que se refere o número anterior podem ser excedidos em razão da especial relevância dos projetos, sendo a parcela de apoio financeiro que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma reembolsável, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois de carência.
Artigo 12.º — Natureza, intensidade e limite do apoio
Vigente desde: 17/05/2023
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