- 1 -São condições de elegibilidade dos projetos:
- a)Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027;
- b)Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- c)Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- d)Preverem um adequado modelo de gestão para a fase posterior à conclusão do respetivo investimento;
- e)Demonstrarem ter um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores previstos no número seguinte.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, o beneficiário deve apresentar, com a candidatura, a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023