- 1 -A Universidade de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 2 -A Universidade de Lisboa resulta da fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, bem como do Estádio Universitário de Lisboa e da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, integrando as respetivas unidades orgânicas e conservando a totalidade das atribuições, competências, direitos e obrigações existentes à data da fusão.
Artigo 1.º — Natureza
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