Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Natureza
Missão
Princípios
Atribuições
A Universidade de Lisboa tem as atribuições previstas na lei e as necessárias ao pleno exercício da sua missão, em particular:
Avaliação e garantia da qualidade
Associações de estudantes
Património
Fundo da Universidade de Lisboa
Organização
Escolas
Unidades de investigação
Colégios
Reitoria
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Unidades especializadas
Constituição de outras entidades
Órgãos universitários
Natureza e composição
Competências
Presidente do Conselho Geral
Reuniões do Conselho Geral
Natureza
O Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade.
Eleição
Mandato
Equipa reitoral
Competências
Poder disciplinar
Delegação e exercício de competências do Reitor
Intervenção extraordinária do Reitor
Sempre que, por ação ou omissão dos respetivos órgãos, o funcionamento regular de uma Escola ou outra unidade orgânica esteja gravemente comprometido, o Reitor pode determinar mediante despacho fundamentado, ouvido o Senado e após parecer favorável do Conselho Geral, as medidas mais adequadas para repor a normalidade da vida institucional.
Natureza, composição e competências
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira do conjunto da Universidade de Lisboa é controlada por um fiscal único, nos termos da lei.
Natureza e composição
Funcionamento
Competências
Comissão para os Assuntos Científicos
Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis
Natureza e composição
Competências
Compete ao Conselho de Coordenação Universitária apoiar o Reitor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da Universidade, assegurando uma articulação permanente entre o governo central e o governo das Escolas.
Natureza e designação
Competências
Órgãos das Escolas
Atribuições das Escolas
Órgãos das subunidades orgânicas
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
Alterações aos Estatutos
[Revogado.]
Norma transitória
ANEXO I
Organização e funcionamento dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas Escolas
Objeto
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas escolas, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º graus.
Reorganização dos serviços e nomeação de pessoal dirigente
Para efeitos de aplicação de legislação relativa à reorganização de serviços e à nomeação de pessoal dirigente, a massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa e respetivas unidades orgânicas é a que resulta da soma da massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa, do Instituto de Investigação Científica Tropical e da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, à data da sua integração na Universidade.
Regulamentação
Estrutura
A estrutura concreta dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas Escolas, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade.
Estrutura dirigente da Universidade de Lisboa
1 - Os serviços da Universidade de Lisboa, na Reitoria, nas unidades especializadas e nos Serviços de Ação Social, são coordenados por dirigentes de acordo com a tipologia referida nos números seguintes, devendo a sua organização concreta ser densificada nos regulamentos a que alude o artigo 3.º
2 - Os serviços da Reitoria, das unidades especializadas e dos Serviços de Acão Social têm a seguinte composição dirigente de nível superior:
a) O cargo de administrador da Universidade de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
b) O cargo de administrador dos Serviços de Ação Social qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
c) O cargo de chefe de gabinete do reitor qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
d) Os três cargos de diretores executivos dos Serviços da Reitoria qualificados como cargos de direção superior de 2.º grau;
e) O cargo de presidente do Estádio Universitário de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
3 - Os serviços da Reitoria e das unidades especializadas têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
a) Diretor de Serviços, Departamento ou Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Gabinete de Estudos e Planeamento;
ii) Gabinete Jurídico;
iii) Departamento Académico;
iv) Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
v) Departamento de Compras, Património e Projetos;
vi) Departamento Financeiro;
vii) Departamento de Informática;
viii) Departamento de Recursos Humanos;
ix) Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
x) Departamento Técnico.
xi) Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
b) Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
ii) Área de Estudantes e Certificação Académica;
iii) Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
iv) Área Contabilística;
v) Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
vi) Área de Apoio Informático;
vii) Área de Pessoal e Vencimentos;
viii) Área do Edificado;
ix) Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
x) Área de Apoio Técnico e Administrativo do EUL;
xi) Área de Orçamento;
xii) Área de Programação Cultural;
xiii) Área de Comunicação.
c) Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Núcleo de Formação ao Longo da Vida;
ii) Núcleo de Provas Académicas;
iii) Núcleo de Arquivo;
iv) Núcleo de Documentação;
v) Núcleo de Compras;
vi) Núcleo de Projetos e Património;
vii) Núcleo de Desenvolvimento de Software;
viii) Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
ix) Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
x) Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação;
xi) [Revogada.]
xii) Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais;
xiii) [Revogada.]
xiv) Núcleo de Obras;
xv) Núcleo de Sustentabilidade;
xvi) Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
xvii) Núcleo de Serviços de Desporto;
xviii) Núcleo Educativo e de Exposições;
xix) Núcleo de Jardins Botânicos;
xx) Núcleo de Apoio aos Órgãos de Governo;
xxi) Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação;
xxii) Núcleo de Gestão de Sistemas Académicos;
xxiii) Núcleo de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento;
xxiv) Núcleo de Concursos de Pessoal Docente e Investigador;
xxv) Núcleo de Estratégia e Gestão de Marca;
xxvi) Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Pavilhão de Portugal;
xxvii) Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento de Programas Culturais e Exposições;
xxviii) Núcleo de Gestão de Eventos.
d) [Revogada.]
4 - Os Serviços de Ação Social têm a seguinte composição dirigente de nível intermédio:
a) Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Departamento Administrativo e Financeiro;
ii) Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos;
iii) Departamento de Apoios Sociais.
b) Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Área de Alojamento e Apoio à Infância;
ii) Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
c) Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargos de direção intermédia de 3.º grau, em cada uma das seguintes unidades operativas:
i) Núcleo de Alimentação;
ii) Núcleo de Bolsas;
iii) Núcleo Financeiro;
iv) Núcleo Administrativo;
v) Núcleo de Manutenção;
vi) Núcleo de Planeamento;
vii) Núcleo de Sustentabilidade;
viii) Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar;
ix) Núcleo de Alojamento.
Estrutura dirigente das Escolas
Os serviços das escolas são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente a qualificação do cargo que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada nos estatutos a que alude o artigo 3.º:
Disposição geral
Os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau são definidos nos regulamentos ou estatutos a que alude o artigo 3.º, nos termos do disposto no artigo 4.º
Remuneração
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração base mensal de, respetivamente 60 %, 50 % e 40 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Recrutamento
Provimento
Os cargos são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de três anos, renovável sucessivamente por iguais períodos de tempo.
Competências
[Revogado.]
[Revogado.]
Regime supletivo
Salvo para efeitos de recrutamento dos dirigentes previstos no n.º 2 do artigo 5.º e a) do artigo 6.º, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, se mantêm em vigor até ao seu termo.
ANEXO II
Escolas
[Revogado.]
Unidades especializadas
A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, as seguintes unidades especializadas:
ANEXO III
[Revogado.]
319009545