- 1 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa prestam apoio à comunidade académica da Universidade de Lisboa e a entidades externas.
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa dispõem de autonomia administrativa e financeira e regem-se por estatutos próprios aprovados pelo Reitor.
- 3 -Nos Serviços de Ação Social existe um Conselho de Gestão, com competências análogas às do Conselho de Gestão da Universidade.
- 4 -O Conselho de Gestão é designado pelo Reitor e presidido por este ou por um Vice-Reitor por si nomeado, sendo constituído por um máximo de cinco membros, incluindo o Administrador dos SASULisboa.
- 5 -[Revogado.]
Artigo 14.º — Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025